quinta-feira, 21 de outubro de 2010

DECRETO Nº 3.048/99 SOFRE ALTERAÇÕES

Regulamento da Previdência Social tem textos alterados


O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, sofreu alterações com a publicação do Decreto nº 7331, de 19 de outubro de 2010, e passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 201-D, § 6o, I: até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior.

Art. 341, parágrafo único: O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1o de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.

O Decreto n° 7331 revoga, ainda, o inciso IV do § 6o do art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Nenhum comentário:

Postar um comentário