quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MODELO DE ACÓRDÃO - CURSO DO CRPS

O acórdão que segue, foi apresentado pelo grupo ao qual pertenci durante curso oferecido pelo CRPS. Como foge dos padrões habituais adotados na Junta, resolvi postá-lo para que todos o conheçam e, eventualmente, repensarem seus respectivos modelos. Confira-se:


Número do protocolo do recurso: 35.330.007770/2015-00
Unidade de origem: Agência da Previdência Social Sorocabanos
Documento: 31/444.444.444-4
Recorrente: Andaime Bandeira
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Relatores:     Olison dos Reis Silva Júnior
Orozina Rodrigues
Osmar Pacini Fernandes Vieira
Paulo Senna
                        Priscila Maria Hipólito Migliardi
                        Raul Lopes de Araujo Neto



Relatório:



                        Trata-se de requerimento de Auxílio-Doença Previdenciário, formulado por Andaime Bandeira, em 08/11/2004 (fls. 01).

                        Para prova de seu tempo de contribuição o requerente apresentou as “Carteiras Profissionais” cujas cópias foram juntadas as fls. 02/06.

                        Foi acostada aos autos a pesquisa de vínculos empregatícios no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde se verificam, corroborando as anotações daqueles documentos, os seguintes períodos de trabalho (fls. 07):

03/04/1980 a 07/07/1989 – Decência Indústria e Comércio Ltda.
01/05/1998 a 14/04/2000 – Zetorex Apinamentos S/A
16/08/2001 a 04/05/2003 – Parcimônia Indústria e Comércio Ltda.

                        O requerente foi submetido a exame médico-pericial, onde foi fixada a data do início da doença (DID) em 03/05/2003 e a da incapacidade (DII) em 30/08/2004 (fls. 10).

                        A concessão foi indeferida, em 14/02/2005, por perda da qualidade de segurado - que, segundo a carta de fls. 12, teria ocorrido em 16/07/2004.

                        Inconformado, o requerente interpôs, em 14/03/2005, o recurso de fls. 14, afirmando, em síntese, que não ocorreu perda da qualidade de segurado, haja vista que contava mais de 120 contribuições, fazendo jus ao prazo dilatado de 24 meses após afastar-se de sua última empregadora.

                        O INSS não se pronunciou sobre o recurso e encaminhou os autos a este Colegiado (fls. 16).

                        Juntamos aos autos comprovante de percepção de seguro desemprego, a partir de 15/06/2003, obtido através de consulta ao “site” do Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 17).

Em que pese o disposto no § 7º, art. 53, do Regimento Interno deste Conselho de Recursos (Portaria MPS nº 323/2007), não houve oitiva da Assessoria Técnico-Médica, uma vez que os profissionais que a prestavam, por força da Portaria MPS/SE nº 2.055/2009, retornaram a seus órgãos de origem.


Voto:


                        EMENTA: Auxílio-Doença Previdenciário. Existência de incapacidade laborativa. Indeferimento. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Recebimento de seguro-desemprego.
                                               Não se aplica a prorrogação a que se refere o § 1º, art. 13, do Decreto nº 3.048/99, se houve perda da qualidade no período contributivo.
                                               É devida a concessão de Auxílio-Doença Previdenciário quando a data do início da incapacidade é fixada dentro do período de manutenção da qualidade de segurado de 24 meses, decorrente do recebimento de seguro-desemprego após a cessação de vínculo empregatício.
                                               Arts. 13 e 71, do Decreto nº 3.048/99. Recurso conhecido e provido.


   Preliminarmente, conheçemos do recurso interposto por Andaime Madeira, pois há legitimidade ativa (o próprio requerente o firmou) e tempestividade (foi observado o prazo estipulado no § 1º, art. 305, do Decreto nº 3.048/99 – que expediu o Regulamento da Previdência Social).
  O “Regulamento” exige, para a concessão de Auxílio-Doença Previdenciário, dois principais requisitos:
  a) qualidade de segurado, na forma do art. 13;
  b) existência de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (art. 71).
Com referência à manutenção da qualidade de segurado, entre outras situações, é garantida àquele que deixar de perceber benefício por incapacidade ou de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social por até 12 meses, prorrogáveis por mais 12 ou 24 meses, em caso de recolhimento de mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado ou de registro como desempregado (art. 13, do Decreto nº 3.048/99).
Exceção diz respeito ao segurado facultativo, que a mantém por 06 meses (inciso VI, deste último dispositivo).
No caso em tela, verifica-se que a autarquia deixou de conceder o benefício por entender que inexistia qualidade de segurado na data da fixação do início da incapacidade.
Não lhe assiste razão, todavia, consoante a seguir demonstrado.
Primeiramente, no entanto, observamos que não procede a alegação do recorrente quanto afirma fazer jus ao prazo de manutenção da qualidade de segurado de 24 meses, posto que, apesar de possuir mais de 120 contribuições, houve perda da qualidade de segurado entre os períodos de trabalho.
De fato, ao deixar a empresa “Decência”, em 07/07/1989, manteve qualidade de segurado até 15/09/1989, somente voltando a contribuir em 01/05/1998.
Apesar, no entanto, de suas razões recursais afigurarem-se limitadas à tese supra, salientamos que, nos termos do parágrafo 1º, art. 515, do Código de Processo Civil - de aplicação sucessiva, na forma do artigo 71, do Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 323/07) - serão objeto de apreciação e julgamento, em segundo grau, todas as questões suscitadas e debatidas no processo.
Partindo dessa premissa e tendo em vista que o recorrente percebeu seguro desemprego após o período de trabalho na empresa “Parcimônia”, manteve qualidade de segurado até 15/07/2005.
Não se justificava, portanto, o indeferimento da concessão, uma vez que aquele estava no chamado “período da graça” quanto surgiu a incapacidade, mantendo todos os seus direitos e prerrogativas legais perante o INSS.
Caberá recurso desta decisão, na forma do art. 16, da Portaria MPS nº 323/2007.
Posto isto, VOTAMOS no sentido de, preliminarmente, CONHECER DO RECURSO, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO.

                                     
                                                      Relatores
Decisório:
Nº do acórdão: 000/2010

                        Vistos e relatados os presentes autos, em sessão realizada hoje, ACÓRDÃO os membros da Trigésima Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, de acordo com o voto dos relatores e sua fundamentação.
                        Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros integrantes do grupo.
                        São Paulo, 26 de outubro de 2.010                                  
                                                                                            Salvador Marciano Pinto
                  Relatores                                                                     Presidente


Abraços.

Olison

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

IX Encontro dos Presidentes da Unidades Julgadoras do CRPS

De 25 a 27 de outubro, foi realizado o "Encontro de Presidentes", em Brasília, no auditório do edifício da Confederação Nacional do Comércio - CNC. As dependências são muito aconchegantes e a recepção oferecida pela CNC, mas uma vez, muito honrou os presidentes.


Auditório


"Lanchinho"

O evento contou com diversas palestras e permitiu trocas de informações e congrassamento entre os presidentes.

Estiveram presentes o Dr. Aragonês - Secretário Executivo do MPS - representando o Sr. Ministro Carlos Gabas - e, pelo INSS, falaram o Drs. Brunca (benefícios) e Filomena (área médica).


Dr. Aragonês (Secretário Executivo, à esquerda) e Dr. Salvador (Presidente do CRPS)
As novidades (poucas) da área técnica, serão objeto de apresentação e discussão na próxima reunião, no dia 18/11, quando ocorrerá, também, a comemoração dos aniversários do mês de novembro.

Em razão do excasso tempo para abordar os temas que são de maior interesse do próprio CRPS, propusemos - e foi muita bem recebida a proposta - a realização de outro "encontro", desta feita de caráter apenas técnico, onde seriam expostas, debatidas e consensuadas as questões mais controvertidas que ocorrem no dia a dia.

Foi decidido, ainda, que iríamos, a partir de janeiro, realizar vídeo-conferências, para agilizar esse tipo de discussão e permitir maior rapidez na solução das questões mais urgentes.

Reforçamos, também, a necessidade de criação de uma Associação dos Conselheiros, e, em breve, esperamos criá-la (aguardem novidades por e-mail e aqui no blog).

Abraços.

Olison

  

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

DECRETO Nº 3.048/99 SOFRE ALTERAÇÕES

Regulamento da Previdência Social tem textos alterados


O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, sofreu alterações com a publicação do Decreto nº 7331, de 19 de outubro de 2010, e passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 201-D, § 6o, I: até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior.

Art. 341, parágrafo único: O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1o de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.

O Decreto n° 7331 revoga, ainda, o inciso IV do § 6o do art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Agora não tem jeito....é descer com Serra

Amigos:

Depois de receber o texto que segue, reforcei minha intenção de voto. Espero que me perdoem aqueles que esperavam postura diferente.


“DESABAFO DE UMA MILITANTE DE SERRA

CANSEI!!! “Cansei…Basta”! Cansei de ir ao supermercado e encontrá-lo cheio. O salário dos pobres agora melhorou e qualquer um agora se mete a comprar, carne, queijo, presunto, hambúrguer e iogurte. Cansei dos bares e restaurantes lotados nos fins de semana. Se sobra algum, a gentalha toda vai para a noite. Cansei dessa demagogia. Cansei de ir em Shopping e ver a pobreza comprando e desfilando com seus celulares. O governo reduziu os impostos para os computadores. A Internet virou coisa de qualquer um. Pode? Até o filho da manicure, pedreiro, catador de papel, agora navega… Cansei dos estacionamentos sem vaga. Com essa coisa de juro a juro baixo, todo mundo tem carro, até a minha empregada. ” É uma vergonha! “, como dizia o Boris Casoy. Com o Serra os congestionamentos vão acabar, porque como em S.Paulo, vai instalar postos de pedágio nas estradas brasileiras a cada 35 km e cobrar caro. Cansei da moda banalizada. Agora, qualquer um pode botar uma confecção. Tem até crédito oferecido pelo governo. O que era exclusivo da Oscar Freire, agora, se vende até no camelô da 25 de Março e no Braz. Vergonha, vergonha, vergonha… Cansei dessa coisa de biodiesel, de agricultura familiar. O caseiro do meu sítio agora virou “empreendedor” no Nordeste. Pode? Cansei dessa coisa assistencialista de Bolsa Família. Esse dinheiro poderia ser utilizado para abater a dívida dos empresários de comunicação (Globo, SBT, Band, RedeTV, CNT, Fôlha SP, Estadão, etc.). A coitada da “Veja” passando dificuldade e esse governo alimentando gabiru em Pernambuco. É o fim do mundo. Cansei dessa história de PROUNI, que botou esses tipinhos, sem berço, na universidade. Até índio, agora, vira médico e advogado. É um desrespeito… Meus filhos, que foram bem criados, precisam conviver e competir com essa raça. Cansei dessa história de Luz para Todos. Os capiaus, agora, vão assistir TV até tarde. E, lógico, vão acordar ao meio-dia. Quem vai cuidar da lavoura do Brasil? Diga aí, seu Lula… Cansei dessa história de facilitar a construção e a compra da casa própria. E os coitados que vivem de cobrar aluguéis? O que será deles? Cansei dessa palhaçada da desvalorização do dólar. Agora, qualquer um tem MP3, celular e câmera digital. Qualquer umazinha, aqui do prédio, vai passar férias no Exterior. É o fim…” Vou votar no Serra. Cansei, vou votar no Serra, porque quero de volta as emoções fortes do governo de FHC, quero investir no dólar em disparada e aproveitar a inflação. Investir em ações de Estatais quase de graça e vender com altos lucros. Chega dessa baboseira politicamente correta, dessa hipocrisia de cooperação. O motor da vida é a disputa, o risco… Quem pode, pode, quem não pode, se sacode. Tenho culpa se meu pai era mais esperto que os outros para ganhar dinheiro comprando ações de Estatais quase de graça? Eles que vão trabalhar, vagabundos, porque no capitalismo vence quem tem mais competência. É o único jeito de organizar a sociedade, de mostrar quem é superior e quem é inferior. Quero os 500 anos de oligarquia autoritária, corrupta e escravizante de volta. Quero também os Arminios Fragas&outros pulhas, que transformaram a Vale e a Embratel em meros ativos para vender a preço de banana para os “amigos do rei”. Quero de volta a quadrilha do FHC, escondendo escândalos, maracutaias e compra de votos no Congresso. Onde já se viu: nesta terra sem lei chamada Brasil, só a direita corrupta tem o direito de roubar, o resto tem que trabalhar duro, com salário de fome para que os tubarões, empresários e banqueiros, comprarem seus jatinhos e iates além de mandarem dinheiro para paraísos fiscais. Quero o Serra&quadrilha fazendo pelo país o que fez com os funcionários públicos, professores, médicos e policiais do estado de São Paulo passarem 14 anos a míngua. Tem que arrebentar essa pobralhada. Eu ia anular, mas cansei. Basta! Vou votar no Serra. Quero ver essa gentalha no lugar que lhe é devido. Quero minha felicidade de volta.”  

Fiquem em paz.

Olison

domingo, 17 de outubro de 2010

Boas vindas

Seja benvindo (a):

Ainda pouco familiarizado com os avanços da net, pretendo utilizar este espaço para divulgação de assuntos que sejam de nosso interesse, quer no campo profissional, quer no pessoal. Estará disponível para que todos nos manifestemos e possamos nos integrar ainda mais.

Abraços.

Olison